A Educação Sexual na escola insere-se no domínio da Educação para a Saúde e assume caráter obrigatório para o ensino básico e secundário, nos termos previstos pela Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, e regulamentados pela Portaria n.º 196-A/2010, de 9 de abril. A legislação prevê que esta formação seja ministrada de forma transversal e contínua, visando capacitar os jovens em matéria de afetos, promoção da igualdade, prevenção de IST e gravidez não planeada, bem como na prevenção e deteção de situações de abuso e violência interpessoal. Mais do que uma mera abordagem biológica, o normativo legal em vigor estabelece a Educação Sexual como um instrumento de cidadania ativa, direcionado para o desenvolvimento interpessoal e o bem-estar global dos estudantes.
